- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito, devendo o candidato indicar no mesmo as hiperligações para os trabalhos e/ou obras nele referidos ou, em casos em que tal não seja possível, cópia em formato “PDF”.
- 2 -O candidato deve registar, no formulário a que se refere o número anterior, todas as atividades e elementos curriculares que considere passiveis de serem objeto de avaliação na candidatura, não sendo consideradas pelo júri outras atividades não expressamente mencionadas.
- 3 -A apresentação das candidaturas por via eletrónica dá origem à emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.
- 4 -A apresentação das candidaturas tem de dar entrada na UAc até à data e hora limites fixadas na publicitação.
Artigo 35.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026