O financiamento dos projetos pode atingir até 100 % do valor das despesas elegíveis, incluindo o montante relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sendo valorizadas as candidaturas que obtenham apoios exteriores ao Ministério da Saúde, provenientes de autarquias locais, de entidades privadas, ou outras.
Artigo 4.º — Taxa máxima de incentivo
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023