Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a considerar para atribuição de incentivos financeiros às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito do reforço e atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos.
Âmbito
Os projetos de intervenção contemplados abrangem as infraestruturas e os equipamentos dos blocos de parto das unidades de saúde do SNS e visam:
Tipologia
Os projetos suscetíveis de beneficiar de incentivos financeiros devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias:
Taxa máxima de incentivo
O financiamento dos projetos pode atingir até 100 % do valor das despesas elegíveis, incluindo o montante relativo ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sendo valorizadas as candidaturas que obtenham apoios exteriores ao Ministério da Saúde, provenientes de autarquias locais, de entidades privadas, ou outras.
Duração
A execução dos projetos integrados neste programa de incentivos deve estar concluída, em termos físicos e financeiros, até 31 de dezembro de 2023.
Adenda aos contratos-programa
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Podem candidatar-se ao presente programa os centros hospitalares, os hospitais e as unidades locais de saúde do SNS que integrem blocos de parto nas suas estruturas.
Critérios de elegibilidade das candidaturas
Critérios de elegibilidade das despesas
Consideram-se elegíveis no âmbito do presente programa as seguintes despesas:
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Acompanhamento dos projetos
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