- 1 -O Apoio Microjovem destina-se a estudantes inscritos/as em cursos de curta duração conferentes de microcredenciais no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM.
- 2 -O Apoio Microjovem contempla:
- a)O valor da propina fixada para cada curso, daqui resultando que o/a estudante usufrui do curso gratuitamente, sem ter de efetuar qualquer pagamento;
- b)Um prémio de incentivo à participação, no caso de microcredenciais em regime presencial. O valor do incentivo é calculado em função do número de ECTS que a microcredencial confere (50 euros x n.º de ECTS). O incentivo à participação é pago após a conclusão da microcredencial pelo/a estudante.
- 3 -São elegíveis, para efeitos de atribuição do Apoio Microjovem, os/as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham completado 18 anos à data do início do curso;
- b)Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
- c)Completem com aproveitamento a microcredencial.
- 4 -A candidatura ao Apoio Microjovem fica automaticamente assegurada no ato de candidatura ao curso, efetuada online, devendo ser submetidos os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da data de nascimento;
- b)Documentos comprovativos das habilitações;
- c)Documento comprovativo de autorização de residência, no caso de estudante estrangeiro;
- d)Documento com número de identificação fiscal;
- e)Se aplicável, documento comprovativo da situação de desemprego.
- 5 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.
- 6 -Prevê-se que o Apoio Microjovem possa ser atribuído a 100 % dos estudantes maiores de 18 anos. Estes valores serão anualmente revistos conforme o orçamento disponível para o efeito.
Artigo 11.º — Apoio Microjovem
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/2024