- 1 -O Apoio Adulto destina-se a estudantes do Programa Impulso Adulto que tenham completado 18 anos, com ou sem atividade profissional, inscritos/as em cursos não conferentes de grau, nomeadamente microcredenciais, previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.
- 2 -O Apoio Adulto contempla:
- a)O valor da propina fixada para cada curso, daqui resultando que o/a estudante de cursos de microcredencial usufrui do curso gratuitamente, sem ter de efetuar qualquer pagamento;
- b)Um prémio de incentivo à participação, no caso de microcredenciais em regime presencial. O valor do incentivo é calculado em função do número de ECTS que a microcredencial confere (25 euros x n.º de ECTS). O incentivo à participação é pago após a conclusão da microcredencial pelo/a estudante.
- 3 -São elegíveis, para efeitos de atribuição do Apoio Adulto, os/as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado num curso previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento e tenham completado 18 anos à data do início do curso;
- b)Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).
- 4 -A candidatura ao Apoio Adulto fica automaticamente assegurada no ato de candidatura ao curso, efetuada online, devendo ser submetidos os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da data de nascimento;
- b)Documentos comprovativos das habilitações;
- c)Documento comprovativo de autorização de residência, no caso de estudante estrangeiro;
- d)Documento com número de identificação fiscal;
- e)Se aplicável, documento comprovativo da situação de desemprego.
- 5 -No caso de cursos distintos de microcredenciais, a ordenação dos/as estudantes para efeitos de atribuição do Apoio Adulto será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:
- a)Nível de qualificação, privilegiando quem tem menor nível de habilitação;
- b)Situação profissional, privilegiando quem está em situação de desemprego;
- c)Idade do/a estudante, privilegiando quem é mais velho/a.
- 6 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, no caso de cursos distintos de microcredenciais, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR para apreciação.
- 7 -O Apoio Adulto será atribuído, no caso de cursos distintos de microcredenciais, a 30 % dos/as estudantes maiores de 18 anos que participem no curso e, no caso dos cursos de microcredenciais, a 100 % dos/as estudantes maiores de 18 anos que participem no curso. Estes valores serão anualmente revistos conforme o orçamento disponível para o efeito.
- 8 -O prémio de incentivo à participação é atribuído aos/às estudantes que concluem a microcredencial com aproveitamento.
Artigo 12.º — Apoio Adulto
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024