- 1 -Os pedidos de requisição com vista a uma utilização pontual das instalações deverão ser formulados por escrito, com a antecedência mínima de 1 dia.
- 2 -Quando o campo se encontrar livre por um período equivalente ao tempo normal de utilização poderá ser requisitado na própria altura, devendo o nome do responsável pela requisição ser, de igual modo, registado.
Artigo 10.º — Utilização pontual
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019