Os SAS/IPL poderão suspender ou revogar unilateralmente qualquer utilização do recinto polidesportivo, caso se verifique:
- a)A necessidade das instalações para a realização de atividades consideradas prioritárias, comunicando-se aos utilizadores a suspensão ou a revogação da requisição com a antecedência adequada;
- b)O não pagamento das taxas devidas pela utilização do recinto polidesportivo;
- c)A utilização do recinto polidesportivo para fins diferentes dos previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, sem a devida autorização;
- d)A utilização por entidades ou pessoas estranhas à requisição do recinto polidesportivo;
- e)A utilização abusiva do material fixo e móvel do recinto polidesportivo, do qual possam resultar danos nos mesmos;
- f)Por outros motivos, considerados pelos SAS/IPL como sendo de força maior.