- 1 -Se os utilizadores de uma utilização regular pretenderem deixar de utilizar o recinto polidesportivo, num dos períodos reservados, deverá o responsável pela requisição das instalações comunicar o facto por escrito, antes da data estabelecida, com a antecedência mínima de três (3) dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as taxas de utilização relativas à requisição desse período.
- 2 -Será considerada renúncia tácita da utilização regular, a falta de utilização do recinto polidesportivo por período consecutivo superior a um mês, sem aviso prévio.
Artigo 12.º — Renúncia à utilização regular
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019