A Federação Académica do Instituto Politécnico de Lisboa (FAIPL) poderá colaborar parcialmente na gestão do recinto polidesportivo, mediante protocolo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e do n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 20.º — Promoção do associativismo estudantil
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019