- 1 -O recinto polidesportivo tem uma área total aproximada de 1.250 m2, estando apetrechado para a realização de jogos desportivos coletivos, como andebol, basquetebol, futsal, ténis e voleibol.
- 2 -A utilização do recinto polidesportivo para a prática de outras modalidades desportivas, ou com vista a fins diferentes, encontra-se condicionada à submissão de pedido dirigido aos SAS/IPL nesse sentido, à sua análise e decisão favorável por parte desses Serviços, ao abrigo da atribuição prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Caraterização e finalidades
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019