- 1 -O material fixo e móvel existente no recinto polidesportivo é propriedade do IPL.
- 2 -Este material poderá ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
- 3 -O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado aquando da reserva do recinto polidesportivo e devolvido logo que cesse a atividade desportiva.
- 4 -O material móvel deverá ser utilizado, exclusivamente, dentro das instalações do recinto polidesportivo.
Artigo 4.º — Material fixo e móvel
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019