- 1 -As candidaturas decorrem em contínuo.
- 2 -As candidaturas à Incubadora deverão ser feitas através do preenchimento do formulário disponível no site da Incubadora em www.cbip.ipportalegre.pt.
- 3 -A resposta à candidatura deve acontecer no prazo máximo de 30 dias, utilizando-se o seguinte procedimento:
- a)Análise e pré-seleção dos projetos empresariais, efetuada pela Direção, tendo em conta os critérios de avaliação;
- b)As candidaturas com pré-avaliação positiva são apreciadas por uma comissão, designada pela direção, composta por 3 elementos conhecedores da área específica do projeto, indicados com recurso a docentes e investigadores do Politécnico de Portalegre, a qual prepara um parecer fundamentado visando apoiar a decisão final, da responsabilidade do Presidente do Politécnico de Portalegre;
b.1) Para elaboração do parecer acima indicado, poderá a comissão, se assim entender necessário, realizar uma entrevista aos candidatos;
- c)Comunicação da decisão de aceitação, ou não aceitação, via e-mail.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023