- 1 -Não existe limite temporal para a incubação virtual de uma empresa, definindo-se 3 anos como prazo máximo de permanência em incubação física.
- 2 -O prazo previsto no número anterior poderá ser excecionalmente prorrogado, a solicitação da empresa incubada e mediante aprovação da Direção da C.BIP depois de ouvido o Conselho Estratégico.
Artigo 9.º — Tempo de incubação
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023