- 1 -É obrigação dos promotores cumprirem este Regulamento bem como as disposições legais e as que constam do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes.
- 2 -Os promotores disponibilizam-se em participar nos eventos organizados pela Incubadora.
- 3 -O espaço físico que está disponível a cada empresa destina-se exclusivamente à instalação da atividade para a qual foi feita a candidatura.
- 4 -Os promotores ficam responsáveis por manter em bom estado de utilização o espaço e equipamentos que lhes são afetos, bem como todo o equipamento e mobiliário das áreas comuns da incubadora.
- 5 -A Direção da C.BIP reserva-se ao direito de verificar as condições de utilização dos espaços e dos equipamentos cedidos em qualquer altura.
- 6 -Os promotores terão sempre a responsabilidade geral pelo zelo na segurança global das instalações da C.BIP.
- 7 -Os promotores são entidades completamente autónomas do Politécnico de Portalegre, sendo responsáveis por todos os atos por si praticados, bem como com o cumprimento de toda a legislação em vigor na sua área de atividade.
- 8 -As empresas incubadas têm a obrigação de fornecer todas as informações, incluindo informação contabilística sempre que a incubadora o solicite.
- 9 -Os empreendedores devem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.
- 10 -A C.BIP e o Politécnico de Portalegre não se responsabilizam por eventuais furtos ou danos causados aos materiais/equipamentos que se encontrem nas suas Instalações.
- 11 -A C.BIP e o Politécnico de Portalegre não se responsabilizam por eventuais acidentes ou danos pessoais que ocorram nas suas instalações ou fora delas com os empreendedores ou os seus convidados.
- 12 -Os promotores com espaço de incubação nos ateliers ficam responsáveis pela contratação dos serviços de água e eletricidade para o espaço.
Artigo 12.º — Obrigações e responsabilidades
Vigente desde: 15/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023