- 1 -Todos os espaços comuns e equipamento devem ser mantidos limpos e em bom estado.
- 2 -A sala de reuniões está disponível para as entidades incubadas mediante marcação prévia e disponibilidade.
- 3 -Todos os utilizadores do espaço devem fazer uma utilização económica e ambientalmente responsável de todos os recursos, designadamente de água, eletricidade, internet e equipamento de climatização.
- 4 -O acesso às instalações da C.BIP fora da hora normal de funcionamento deverá ser feito mediante as normas de segurança normais deste tipo de instalações e equipamentos, e mediante a utilização do sistema de controlo de acesso, designadamente, não se fazer acompanhar por pessoas estranhas à incubadora, não disponibilizar a chave de acesso, manter as instalações fechadas, impedindo a entrada de terceiros.
Artigo 13.º — Regras de utilização dos equipamentos e dos espaços de uso comum
Vigente desde: 15/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023