- 1 -A Incubadora disponibiliza, consoante a tipologia do apoio necessário aos diferentes estados das empresas e projetos em desenvolvimento, 3 modos de incubação: pré-incubação, incubação e desenvolvimento empresarial.
- 2 -Pré-incubação - consiste no período de tempo em que a Incubadora disponibiliza aos promotores dos projetos o apoio no desenvolvimento da ideia de negócio.
- 2.1 -No processo de pré-incubação procura-se preparar os promotores e as empresas para passarem para a fase de incubação, pretendendo-se proporcionar aos promotores as melhores condições de sustentabilidade para o poderem lançar o produto no mercado.
- 2.2 -Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar as instalações da incubadora, aceder a serviços de consultoria especializados no desenvolvimento do produto/serviço, no acompanhamento no desenvolvimento da ideia, bem como a outros serviços especializados, com vista a formalização jurídica da empresa (apoio jurídico, apoio fiscal, formação, entre outros).
- 3 -Incubação - no modo de incubação, o promotor tem a possibilidade de usufruir de um espaço físico com vista à implementação e ou desenvolvimento empresarial de um projeto ou empresa, podendo também optar por incubação virtual ou em cowork.
- 3.1 -Nesta fase, beneficiando das sinergias entre as empresas incubadas, mantêm-se as condições privilegiadas, numa envolvente favorável, com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas.
- 3.2 -Disponibiliza-se condições vantajosas no acesso aos serviços especializados indicados no n.º 7 do artigo 4.º
- 3.3 -A C.BIP promoverá, com os promotores, reuniões periódicas com vista ao apoio e acompanhamento do negócio.
- 4 -Desenvolvimento empresarial - Neste modo, a incubadora disponibiliza aos promotores o apoio e acompanhamento do negócio, contribuindo para a sua sustentabilidade futura fora do ambiente da incubadora.
- 4.1 -Nesta fase a Incubadora continua a disponibilizar às entidades incubadas os mesmos serviços e o acesso a entidades especializadas nas áreas de contabilidade, consultoria, apoio jurídico, entre outros.
Artigo 7.º — Modelos de incubação
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023