- 1 -Incubação física - A incubação de uma ideia de negócio ou de empresas em qualquer das fases descritas no artigo anterior utilizando os espaços físicos da C.BIP.
- 2 -Incubação virtual - A incubação de uma ideia de negócio ou empresas, com acesso a todos os serviços que a incubadora disponibiliza sem estarem instalados fisicamente na mesma. O projeto empresarial pode passar da incubação virtual para a incubação física, desde que exista espaço na incubadora e seja essa a vontade dos promotores.
- 3 -"Incubadora services" - A utilização dos espaços ou serviços da incubadora por períodos de curta duração, inferiores a um mês.
Artigo 8.º — Regimes de uso
Vigente desde: 15/05/2023
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