- 1 -São reconhecidos todos os títulos e distinções honoríficas da U.Porto concedidos até à entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Serão atribuídos na primeira sessão solene os diplomas e insígnias referentes aos títulos ou distinções honoríficas concedidos em razão de ofício àqueles que, não tendo ainda sido agraciados, reúnam os respetivos requisitos de atribuição.
Artigo 13.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020