- 1 -A propina é uma taxa única devida no ato da matrícula/inscrição num ciclo de estudos do ensino superior.
- 2 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico de Coimbra e indicado no Despacho anual do Presidente do Instituto.
- 3 -Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra aplica -se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pelo Instituto Politécnico de Coimbra para os estudantes nacionais.
- 4 -Não haverá direito à restituição total do valor de propina nas situações em que se venha a verificar a existência de falsas declarações no processo de candidatura.
Artigo 15.º — Propinas
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026