- 1 -A Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa, designado abreviadamente por UAIMA, é o serviço de assessoria que tem por missão identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
- 2 -À Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa compete:
- 2.1 -Na área de Auditoria:
- a)Elaborar a proposta de programa anual de auditorias;
- b)Realizar auditorias financeiras e de gestão, auditorias operacionais e de conformidade legal e regulamentar, no âmbito da atividade desenvolvida pelos serviços do Município;
- c)Acompanhar ações inspetivas promovidas por entidades da tutela, bem como auditorias financeiras e de gestão externas, nomeadamente, a auditoria às contas da Câmara Municipal, prevista na Lei das Finanças Locais, analisar os respetivos relatórios e propor a aplicação das eventuais medidas preconizadas;
- d)Zelar e verificar o cumprimento da aplicação de leis, regulamentos e outras normas vigentes, verificar a suficiência, exatidão e regularidade dos processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas e respetivos registos contabilísticos, produzindo recomendações sobre medidas e ações corretivas que se justifiquem;
- e)Monitorizar a aplicação da norma de controlo interno e informar sobre o funcionamento dos respetivos procedimentos e das deficiências constatadas;
- f)Acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, verificar o seu cumprimento e propor as medidas corretivas que se afigurem adequadas;
- g)Elaborar o Manual de Auditoria Interna.
- 2.2 -Na área da Qualidade:
- a)Dinamizar e evidenciar a melhoria contínua e a qualidade dos serviços, bem como a satisfação, fomentando e promovendo a política da qualidade e a proximidade com os clientes (munícipes/ utentes);
- b)Promover a atualização e divulgação de toda a documentação inerente ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da autarquia;
- c)Salvaguardar a adequabilidade e a eficácia do SGQ, assegurando a conformidade dos procedimentos e instruções de trabalho consistentes com a gestão da mudança;
- d)Promover a concretização da política da qualidade assente na racionalização e modernização do funcionamento dos serviços e otimização dos métodos de trabalho, fomentando e melhorando os desempenhos e a desburocratização administrativa;
- e)Acompanhar os objetivos do programa de gestão, controlando a sua implementação e reportando os resultados trimestralmente;
- f)Acompanhar o tratamento das sugestões de melhoria e das não-conformidades;
- g)Apurar o nível global de satisfação do cliente em relatório anual;
- h)Identificar temáticas e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores no SGQ e o fomento de uma cultura de melhoria contínua;
- i)Elaborar anualmente o programa de auditorias da qualidade e garantir a sua execução;
- j)Gerir a bolsa de auditores e restantes recursos necessários à execução do programa referido na alínea anterior;
- k)Aplicar as ferramentas de medição e melhoria em uso;
- l)Representar a Câmara Municipal, junto da entidade certificadora, designadamente nas auditorias de certificação e acompanhamento;
- m)Com o objetivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
- n)Reportar os níveis de concretização das atividades do SGQ;
- o)Dinamizar as ações de tratamento de não-conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- p)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
- q)Preparar e agendar as auditorias externas, com o objetivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
- r)Monitorizar regularmente o SGQ, garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objetivos e à política da qualidade.
- 2.3 -Na área da Modernização Administrativa, compete:
- a)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- b)Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa, de apoio aos munícipes, e dar-lhes execução.
Artigo 29.º — Unidade de Auditoria Interna e Modernização Administrativa
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023