À Divisão de Gestão Urbanística, adiante designada abreviadamente por DGU, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a análise dos pareceres e informações, emitidos pelos serviços das respetivas Unidades, produzir despachos de decisão e de propostas de decisão, no âmbito do controlo prévio e sucessivo da realização de operações urbanísticas de loteamento, de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios e/ou do solo, bem como de outros pedidos conexos, designadamente:
1) Na área de Gestão Urbanística:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)Analisar a conformidade com os requisitos legais e regulamentares das participações de realização de obras isentas de controlo prévio, em especial de obras de escassa relevância urbanística;
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- p)(Revogada.);
- q)(Revogada.)
- r)Propor a adoção de medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística;
- s)(Revogada.)
- t)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
- u)Analisar os pareceres técnicos emitidos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edificações;
- v)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia e licenciamento relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- w)Analisar os pareceres técnicos emitidos no âmbito do controlo sucessivo nos procedimentos de comunicação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- x)Analisar os pareceres técnicos emitidos nos procedimentos de informação prévia, autorização de utilização e autorização de alteração de utilização dos edifícios e suas frações;
- y)Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação, instalação e classificação de empreendimentos turísticos;
- z)Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação de estabelecimentos industriais;
- aa)Analisar os pareceres técnicos emitidos, nos termos da lei, no âmbito de procedimentos relativos à edificação e instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, que requeiram a apreciação técnica dos serviços de gestão urbanística;
- bb)Verificar da obrigatoriedade de promoção de consultas externas e internas, nos termos previstos na lei, e identificar as entidades a consultar;
- cc)Propor que se determine a realização de vistorias para efeito de concessão de autorização de utilização de edifícios e/ou suas frações ou autorização de alteração de utilização, em articulação com o Serviço de Fiscalização Técnica e Ordenamento do Território, e outros serviços quando se revele necessário, designadamente em procedimentos relativos à legalização de operações urbanísticas ilegais;
- dd)Propor o estabelecimento, o reforço, a redução ou a libertação de garantias bancárias ou outras prestadas como cauções destinadas a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização;
- ee)Propor que se determine a realização de vistorias para efeito da receção provisória e definitiva das operações de loteamento e obras de urbanização, em articulação com as outras unidades orgânicas intervenientes;
- ff)Mandar notificar os interessados, do teor das informações sobre os instrumentos de gestão territorial em vigor para determinada área do município bem como sobre as demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
- gg)Analisar os pareceres técnicos relativos aos pedidos de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos legais do destaque de parcela, de compropriedade, de constituição do prédio em regime de propriedade horizontal, de edificação anterior ao RGEU ou em estado de ruína, e outras informações ou certificações relativas à área da gestão urbanística;
- hh)Propor que se determine a realização de vistorias para averiguação da necessidade de realização de obras de manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético das edificações ou de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;
- ii)Analisar os pareceres técnicos sobre pedidos de ocupação da via pública por motivos de obras;
- jj)Realizar o saneamento liminar no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas referidas nas alíneas anteriores;
- kk)Propor as decisões no âmbito dos procedimentos de controlo prévio e sucessivo de operações urbanísticas referidas nas alíneas anteriores;
- ll)Coordenar os Dirigentes de 3.º Grau, da Unidade de Gestão Urbanística e da Unidade Administrativa de Operações Urbanísticas;