1) Constituem modalidades de apoios no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), um conjunto de serviços prestados pelo Município de Resende destinados a apoiar as famílias, bem como, a atribuição de apoios que visam comparticipar algumas despesas escolares dos alunos:
- a)Refeições escolares;
- b)Auxílios económicos;
- c)Transportes escolares;
- d)Atividades de animação e apoio à família (AAAF);
- e)Componente de apoio à família (CAF);
- f)Atividades de enriquecimento curricular.
2) Os apoios são concretizados através das seguintes modalidades e, distribuídos da seguinte forma pelos diferentes níveis de escolaridade:
- a)Refeições escolares (almoço), para crianças/alunos do pré-escolar ao secundário e (pequeno-almoço) para crianças/alunos enquadrados no escalão A da ASE que corresponde ao escalão 1 do Abono de Família;
- b)Auxílios económicos, para crianças/alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Transportes escolares para crianças/alunos do pré-escolar ao secundário;
- d)Atividades de animação e apoio à família (AAAF), para crianças do pré-escolar;
- e)Componente de apoio à família (CAF), para alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
- f)Atividades de enriquecimento curricular (AEC), para alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
3) O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da ação social escolar, bem como o seu caráter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da situação dos alunos e/ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
4) A condição socioeconómica dos alunos e dos seus agregados familiares traduz-se no respetivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos, que corresponderá a um determinado escalão de apoio no âmbito da Ação Social Escolar.
5) O escalão de apoio é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimentos definidos pela Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador para atribuição do abono de família, nomeadamente:
- a)O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família;
- b)O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família;
- c)O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou superior do Abono de Família.