1) Podem candidatar-se aos apoios no âmbito da ação social escolar disponibilizados pelo Município de Resende todas as crianças e alunos matriculados nos estabelecimentos de educação pré-escolar, de ensino básico e ensino secundário da rede pública do Concelho de Resende.
2) As candidaturas devem ser apresentadas por altura das matrículas (1.ª matrícula ou renovação), tendo como data-limite o dia 10 de julho de cada ano.
3) Os formulários de candidatura abaixo mencionados são disponibilizados anualmente no sítio da internet do Município de Resende e através de plataforma e-Balcão (Balcão Único) do Município de Resende, podendo ser entregues nos serviços de Atendimento do Município de Resende ou, nos serviços administrativos das escolas, ou por email para o Município de Resende, sendo obrigatória a sua apresentação nos seguintes casos:
- a)Requerimento de apoio no âmbito da ação social escolar (ASE), aplicável:
- I)Refeições escolares;
- II)Auxílios económicos - material escolar;
- III)Atividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar (AAAF);
- IV)Componente de apoio à família no 1.º ciclo do Ensino Básico (CAF);
- b)Requerimento de transporte escolar (ASE), aplicável às crianças e alunos transportados por viaturas municipais (circuitos especiais).
4) Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos documentos da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, atestando o escalão do abono em que está posicionada a criança ou o aluno (no caso da candidatura às refeições escolares e auxílios económicos - material escolar).
5) A falta ou omissão dos documentos comprovativos indispensáveis a aferir a situação socioeconómica do agregado familiar, bem como o preenchimento incorreto do requerimento, implica a atribuição do escalão atribuição do escalão mais elevado (escalão C da ASE).
6) As candidaturas podem, ainda, ser apresentadas ao longo do ano letivo, mas não têm efeitos retroativos e produzem efeitos no dia útil seguinte ao que for proferido o despacho de deferimento.
7) Os alunos que pretendam usufruir do serviço de transporte escolar (circuitos especiais, definidos para ano letivo e assegurados por viaturas municipais devem apresentar anualmente a candidatura e, entregar o requerimento referido na alínea b) n.º 3 do presente artigo.
8) As candidaturas apresentadas aos auxílios económicos para aquisição de material escolar, já no decurso do ano letivo determinam a não atribuição de auxílios económicos para aquisição de material escolar.
9) Os apoios previstos nos números 1.2) e 1.3) do artigo 11.º, não carecem de apresentação de candidaturas.
10) Na eventualidade de serem detetadas irregularidades, o Município, reserva-se o direito de desenvolver os procedimentos complementares, que considere adequados, ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.