- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público que exercem funções na CIG, sem prejuízo da aplicação do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se igualmente aos/às trabalhadores/as com vínculo de emprego público que exercem funções na Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030 (EMIG 2030), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023, de 22 de dezembro, sendo que, nesse caso, as referências feitas ao/à dirigente máximo/a da CIG se consideram feitas ao/à Chefe de Equipa.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025