- 1 -Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento da CIG inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas.
- 3 -O período de funcionamento é afixado, de modo visível, nas instalações da CIG e no respetivo site.
Artigo 4.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025