- 1 -Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento presencial ou telefónico na CIG decorre nos dias úteis, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas, com as seguintes exceções:
- a)O período de atendimento da Biblioteca decorre nos dias úteis, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas.
- b)O período do atendimento da linha telefónica do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD) a cargo da CIG decorre, de forma ininterrupta, nos dias úteis das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 3 -Fora dos períodos de atendimento indicados no número anterior, os/as utentes podem contactar os serviços da CIG através dos seguintes meios:
- a)A CIG, através do email [email protected];
- b)A Biblioteca, através do email: [email protected];
- c)A Linha SIVVD, através do email [email protected], e da Linha SMS 3060.
- 4 -Os períodos de atendimento são afixados, de modo visível, nas instalações da CIG e no respetivo site.
Artigo 5.º — Períodos de atendimento
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025