- 1 -A análise e avaliação das candidaturas são realizadas de acordo com as condições ou critérios definidos no presente regulamento para cada programa de apoio.
- 2 -Para além de outras situações expressamente previstas no presente regulamento, na fase de análise e avaliação são excluídas as candidaturas das associações que:
- a)Apresentem ações, projetos ou atividades já comparticipados ao abrigo de outros programas, protocolo ou contratos-programa;
- b)Tenham celebrado protocolos ou contratos-programa de parceria para desenvolverem as suas atividades regulares;
- c)Ultrapassem o limite de candidaturas anualmente permitidas para o respetivo programa.
- 3 -Quando se verifique uma causa de exclusão da candidatura prevista no presente regulamento, a associação tem direito a ser ouvida antes de ser tomada a decisão final.
- 4 -No exercício do direito de audiência previsto no número anterior, a associação tem 10 dias para se pronunciar por escrito sobre todas as questões com interesse para decisão.
- 5 -A decisão de atribuição dos apoios é notificada às associações beneficiárias.
Artigo 13.º — Análise e avaliação das candidaturas e decisão
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026