1 - A candidatura é avaliada de acordo com os critérios e a ponderação previstos nos números seguintes.
2 - Para efeitos do número anterior são aplicados os seguintes critérios:
a) Número total de associados;
b) Número de atividades, ações ou projetos propostos;
c) Titularidade da sede social;
d) Articulação com outras entidades;
e) Grau de execução do plano de atividades do ano anterior.
3 - Os critérios previstos no número anterior são pontuados, ponderados e aplicados de acordo com o seguinte quadro:
Critérios
Ponderação
Número de associados (NA)
20 %
+ de 200
100-200
75-99
50-74
< 50
100 pontos
90 pontos
75 pontos
50 pontos
25 pontos
Número de atividades/ações/projetos (NAAP)
30 %
+ de 10
5-10
2-4
1
–
100 pontos
75 pontos
50 pontos
25 pontos
–
Titularidade das instalações/Sede (I)
30 %
Própria/Arrendada
CMS sob gestão da Assoc.
S/Instal.
–
–
100 pontos
25 pontos
0
–
–
Articulação com outras entidades (A)
5 %
Sim
Não
–
–
–
100 pontos
0
–
–
–
Grau de execução do plano de atividades anterior (GE)
15 %
Executado a 100 %
Executado entre 50 % e 99 %
Executado entre 25 % e 49 %
Executado menos de 25 %
–
100 pontos
50 pontos
25 pontos
0
–
Pontuação da candidatura = (0,20*NA) + (0,30*NAAP) + (0,30*I) + (0,05*A) + (0,15 *GE)
4 - O valor do apoio é determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
VA = MCP*PC
VA - Valor do apoio;
MCP - Montante da comparticipação previsto para o programa;
PC - Pontuação da Candidatura.