- 1 -O apoio municipal a eventos e atividades pontuais destina-se a associações que:
- a)Promovam iniciativas de natureza lúdica e recreativa, nomeadamente festivais, arraiais, congressos, seminários, encontros, feiras ou exposições;
- b)Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local associativa;
- c)Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização da arte, da cultura e da identidade local;
- d)Promovam o desenvolvimento de atividades físicas, eventos desportivos e formação;
- e)Dinamizem individualmente ou em parceria campeonatos, encontros ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- f)Desenvolvam atividades pontuais de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva na promoção da qualidade de vida;
- g)Desenvolvam projetos ou promovam ações de sensibilização ambiental, sustentabilidade e preservação ou valorização do património natural;
- h)Desenvolvam projetos de promoção de defesa e proteção animal.
- 2 -As candidaturas ao programa são instruídas com a memória descritiva do evento, que inclui obrigatoriamente o orçamento, no caso dos eventos de dimensão nacional ou internacional.
- 3 -As associações com sede fora da área do município de Sesimbra podem candidatar-se ao apoio previsto neste artigo, desde que as atividades sejam consideradas de interesse municipal.
- 4 -Compete à câmara municipal reconhecer o interesse municipal dos eventos ou atividades a desenvolver pelas associações previstas no número anterior na deliberação que determinar a atribuição do apoio.
Artigo 25.º — Objeto e âmbito do apoio
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026