- 1 -A comparticipação para apoiar os eventos de dimensão local ou regional pode atingir até 50 % do valor total da candidatura não podendo exceder o limite máximo de 1.500,00 €.
- 2 -A comparticipação para apoiar os eventos de dimensão nacional e internacional pode atingir até 50 % do valor total da candidatura não podendo exceder o limite máximo de 7.500,00 €.
- 3 -O montante das comparticipações previstas nos números anteriores depende da verba disponível para o programa e do número de candidaturas elegíveis.
Artigo 27.º — Montantes e limites da comparticipação
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026