O programa de apoio à aquisição de bens móveis e equipamentos e modernização destina-se a comparticipar o investimento em ações ou projetos de melhoria das condições necessárias à prossecução dos fins das associações, ao desenvolvimento das suas atividades ou a aumentar os benefícios proporcionados aos seus associados.
Artigo 30.º — Objeto e âmbito do apoio
Vigente desde: 28/04/2026
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