- 1 -O programa de apoio municipal previsto nesta secção destina-se a comparticipar no investimento das associações nas instalações de que são proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou cessionários para a concretização das seguintes operações:
- a)Realização de obras novas;
- b)Realização de obras de legalização;
- c)Realização de obras conservação;
- 2 -No âmbito deste programa é ainda comparticipada a aquisição de serviços para a elaboração de projetos.
- 3 -Para efeitos do n.º 1 entende-se por:
- a)Obras novas: as obras de construção de novas edificações, as obras para ampliação das construções existentes, as obras de alteração necessárias para dotar as instalações de melhores condições ou melhorar a sua eficiência energética e as obras de reconstrução;
- b)Obras de legalização: as obras necessárias para assegurar a conformidade da construção existente com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Obras de conservação: as obras destinadas a manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
Artigo 35.º — Objeto e âmbito do apoio
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026