- 1 -O presente apoio destina-se a financiar a prossecução da atividade desportiva federada, em todas as modalidades cujas federações possuam estatuto de utilidade pública desportiva atribuído pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude.
- 2 -O apoio à dinamização de atividades desportivas federadas tem duas modalidades:
- a)Apoio à prática desportiva federada, baseado no número de atletas praticantes e na tipologia das instalações utilizadas;
- b)Apoio à contratação de técnicos, baseado na formação específica de cada técnico contratado e no número de horas de treino semanal.
Artigo 46.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2026
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