As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 1 de outubro e 31 de dezembro, com exceção das candidaturas para quadros competitivos inferiores a 6 meses, as quais podem ser entregues até 31 de maio do ano civil correspondente.
Artigo 47.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026