O apoio a conceder, por cada atleta federado, é o seguinte:
- a)€ 4,00 - quando sejam utilizadas instalações Tipo 1;
- b)€ 8,00 - quando sejam utilizadas instalações Tipo 2, 3 e 5;
- c)€ 12,00 - quando sejam utilizadas instalações Tipo 4.
O apoio a conceder, por cada atleta federado, é o seguinte:
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Em vigor desde 28/04/2026