- 1 -O apoio financeiro a conceder às associações é fixado com base num valor atribuído por atleta federado residente no concelho de Sesimbra, que é diferente consoante a tipologia de instalações utilizadas na atividade desportiva.
- 2 -O montante máximo do subsídio a atribuir a cada candidatura é determinado pelo número de atletas definidos nos artigos 52.º e 53.º, que corresponde ao número máximo de atletas por escalão e por modalidade coletiva e individual em cada entidade.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as associações têm obrigatoriamente de apresentar com a candidatura o documento com a descrição da inscrição dos atletas, por escalão etário, emitido pela respetiva federação desportiva.
Artigo 50.º — Critérios de ponderação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026