- 1 -Sem prejuízo dos limites máximos previstos no artigo 52.º, o apoio a conceder às associações é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
AF = MCP*NM*NA
AF - Apoio financeiro;
MCP - Montante da comparticipação previsto no programa;
NM - Número de meses;
NA - Número de atletas
- 2 -Para efeitos do cálculo do apoio financeiro considera-se que a época desportiva corresponde a 12 meses, exceto nas situações previstas no número seguinte.
- 3 -Em competições cuja duração do quadro competitivo seja igual ou inferior a 6 meses é considerado o apoio para o período máximo do quadro competitivo.
- 4 -No âmbito da promoção dos valores éticos no desporto, do fair-play, das boas práticas e da não discriminação, as associações que se candidatem ao presente programa podem beneficiar de uma majoração de 5 % no valor total da candidatura, se demonstrarem que se encontram certificadas pela “Bandeira da Ética”, promovida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, através do Plano Nacional da Ética no Desporto.
Artigo 51.º — Critérios
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026