- 1 -O valor do apoio a atribuir para a contratação de técnicos, por época, é calculado com base na formação específica de cada técnico contratado e no número de horas de treino semanal.
- 2 -As candidaturas a este apoio são obrigatoriamente instruídas com o título profissional de treinador de desporto válido, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, e declaração sob compromisso de honra do técnico em como exerce funções na associação candidata.
Artigo 54.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2026
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