- 1 -O apoio a atribuir às modalidades individuais é limitado ao número de atletas previsto no número seguinte.
- 2 -O número máximo de atletas a apoiar no conjunto de todos os escalões é o seguinte:
- a)Atletismo - 15 atletas;
- b)Badminton - 15 atletas;
- c)Bodyboard - 15 atletas;
- d)Canoagem - 15 atletas;
- e)Ginástica - 30 atletas;
- f)Karaté - 15 atletas;
- g)Lutas Amadoras - 15 atletas;
- h)Natação - 15 atletas;
- i)Orientação - 30 atletas;
- j)Patinagem Artística - 15 atletas;
- k)Skimboard - 15 atletas;
- l)Surf - 15 atletas;
- m)Ténis - 15 atletas;
- n)Vela - 15 atletas.
- 3 -Nas modalidades não previstas no número anterior, o número máximo de atletas a apoiar é 15.
Artigo 53.º — Apoio às modalidades individuais
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