- 1 -O apoio a conceder por técnico é:
- a)€ 2,20/hora, técnico com curso nível I;
- b)€ 2,70/hora, técnico com curso nível II;
- c)€ 3,20/hora, técnico com curso Nível III;
- d)€ 3,70/hora, licenciados em Educação Física e Desporto com os respetivos títulos de técnico de exercício físico e diretor técnico por parte do Instituto Português do Desporto e Juventude;
- e)€ 4,20/hora, licenciados em Educação Física e Desporto com especialização na modalidade que treina;
- f)€ 4,70/hora, mestre ou doutor na modalidade que treina.
- 2 -O apoio mínimo a atribuir é para 2 horas semanais e o máximo para 4 horas semanais.
Artigo 56.º — Montante da comparticipação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026