Os apoios concedidos até à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição, mantêm-se válidos até ao termo do respetivo protocolo ou contrato programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 61.º — Contratos-programa e protocolos existentes
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026