- 1 -Sem prejuízo das publicitações legalmente obrigatórias, a câmara municipal pública anualmente, no sítio da internet do município e no boletim municipal, todos os apoios concedidos às associações, nos termos do presente regulamento.
- 2 -As associações estão obrigadas a proceder à publicitação dos apoios nos materiais gráficos e digitais de divulgação e informação dos projetos, ações ou investimentos apoiados ao abrigo do presente regulamento, através da inclusão do logótipo do município de Sesimbra, de acordo com as instruções definidas pela câmara municipal.
Artigo 60.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026