- 1 -O município de Sesimbra determina anualmente no respetivo orçamento, as verbas disponíveis para cada programa de apoio definido no artigo anterior, sem prejuízo de reforço orçamental durante o respetivo ano económico, quando se justifique.
- 2 -Os montantes das comparticipações previstas nos Capítulo II são ajustados em função das verbas alocadas a cada programa e o número de candidaturas elegíveis, nos termos e com os limites fixados neste Regulamento.
Artigo 8.º — Definição de verbas
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026