- 1 -O registo municipal associativo destina-se a centralizar e disponibilizar toda a informação relevante sobre as associações com sede no município de Sesimbra.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se informação relevante toda aquela que seja necessária para aplicação do presente regulamento.
- 3 -É condição prévia à apresentação de qualquer candidatura o registo da associação no registo municipal associativo.
- 4 -O registo pode ser realizado a todo o tempo, por via eletrónica, no sítio da internet do município, mediante o preenchimento de um formulário e da apresentação do ato de constituição da associação e respetivos estatutos.
- 5 -As associações estão obrigadas a proceder à atualização da informação, quando haja alterações nos seus órgãos sociais ou outras alterações relevantes para a aplicação do presente regulamento.
- 6 -Para efeitos dos números anteriores, a câmara municipal pode exigir a apresentação dos elementos que considere relevantes para demonstrar o cumprimento de requisitos legais.
- 7 -As associações que beneficiam dos apoios previstos no presente regulamento estão obrigadas a entregar, até 31 de maio de cada ano, os seguintes elementos:
- a)Relatório de atividades e contas referente ao ano anterior e a ata da reunião da assembleia geral que aprovou;
- b)Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
Artigo 9.º — Registo municipal associativo
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026