São competências da CAT:
- a)Acompanhar o progresso dos trabalhos de investigação do estudante até à realização do seminário de apresentação pública referido no artigo 13.º, sem prejuízo de poder manter o acompanhamento até à data de submissão da tese;
- b)Elaborar o(s) relatório(s) sobre o progresso do plano de trabalhos, designadamente, o resultante da apresentação pública do trabalho e proposta de tese, onde constem:
- a)As recomendações e sugestões de desenvolvimento, calendarização e prossecução dos trabalhos;
- b)A confirmação de que estão reunidas as condições para exequibilidade do plano de trabalhos no prazo previsto ou, a confirmação condicional com indicação das alterações propostas ao plano de trabalhos ou, a recomendação de reformulação do plano de trabalhos com a indicação de nova apresentação pública a realizar no prazo máximo de 12 meses.
- c)Dar conhecimento ao Coordenador do ciclo de estudos e à Área de Pós-Graduação do(s) relatório(s) elaborado(s).