- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A preparação de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;
- b)Em alternativa à alínea a) deste número, e em condições de exigência equivalentes, a compilação, devidamente enquadrada e em que seja clara a contribuição original do candidato, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional presentes nas bases de dados definidas pelo Conselho Científico do IST para este efeito, e durante o período de inscrição no curso de doutoramento;
- c)A realização de um curso de doutoramento, ou Diploma de Estudos Avançados (DEA), constituído por unidades curriculares de base científica adequadas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares.
- 2 -As atividades de investigação integradas no ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção intensiva de conhecimento, nacional ou internacional, conforme n.º 4 do artigo 31.º do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
- 3 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é feita nos termos de Regulamento da Propriedade Intelectual do IST.
- 4 -Quando o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor seja desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante.
Artigo 3.º — Organização
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025