- 1 -A U.Porto concede o estatuto de professor afiliado a personalidades de reconhecido mérito, cujo valioso currículo científico ou profissional em área afim de uma ou mais áreas disciplinares de uma unidade orgânica da U.Porto possa concitar o seu interesse, tendo em vista uma colaboração estreita e profícua em atividades de ensino e investigação desenvolvidas no seio e sob responsabilidade de uma unidade orgânica da U.Porto.
- 2 -O estatuto de professor afiliado não se destina a personalidades jubiladas ou aposentadas da carreira docente do ensino superior ou de investigação da U.Porto, já que estas possuem enquadramento próprio.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
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