Com as adaptações específicas de cada unidade orgânica, a atribuição do estatuto deve seguir o procedimento seguinte:
- a)Convite:
- i)Compete ao diretor de departamento, em articulação com o diretor de curso, se aplicável, propor ao diretor da unidade orgânica a atribuição do estatuto;
- ii)A proposta, subscrita por um ou mais professores dessa unidade orgânica contratados por tempo indeterminado, deve incluir os fundamentos do convite, a carta convite à personalidade convidada, o curriculum vitae resumido e uma proposta de prazo para a colaboração;
- b)Formalização e aceitação:
- i)Compete ao diretor da unidade orgânica aprovar a proposta de atribuição do estatuto de professor afiliado, depois de ouvido o conselho científico da unidade orgânica, e promover a formalização do convite;
- ii)O convidado deverá comunicar à unidade orgânica a aceitação do estatuto de afiliado, remetendo uma autorização de colaboração com a U.Porto sempre que se encontre contratualmente vinculado a instituição, nacional ou internacional, de ensino superior, de investigação ou outra que prossiga fins que a justifiquem;
- iii)A atribuição do estatuto de afiliado deve ser registada e atualizada nos sistemas de informação da U.Porto pelos serviços competentes da unidade orgânica.