- 1 -O professor afiliado pode participar em ações de índole pedagógica, científica e de inovação da unidade orgânica em que ficar integrado, designadamente:
- a)No ensino, preferencialmente na colaboração na lecionação em mestrados integrados, mestrados ou doutoramentos;
- b)No desenvolvimento, promoção e ensino de outros cursos e formações não conferentes de grau;
- c)Na orientação ou coorientação de dissertações de Mestrado e teses de Doutoramento, respeitando o disposto nos regulamentos gerais dos segundos e terceiros ciclos de estudos da U.Porto.
- 2 -O afiliado não fica sujeito a horário de trabalho, sem prejuízo do dever de executar as ações que tenha acordado com a unidade orgânica em que ficar integrado.
- 3 -As atividades docentes do afiliado previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 não podem exceder as trinta horas de contacto por ano letivo.
- 4 -O limite previsto no n.º 3 não é aplicável a afiliados nas áreas de Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária enquadrados por acordos específicos com hospitais e outras instituições do setor da saúde, independentemente da natureza pública, privada ou social destas instituições.
- 5 -O professor afiliado pode ser responsável por formações avançadas não conferentes de grau ou por módulos de uma unidade curricular, não podendo, contudo, ser responsável por unidade curricular.
- 6 -É facultado ao afiliado o acesso e utilização das instalações e equipamentos da U.Porto necessários ao desenvolvimento das atividades em que colabora, nas condições aplicáveis a docentes da unidade orgânica.
- 7 -O professor afiliado deve sempre mencionar essa qualidade na apresentação e publicação de trabalhos efetuados no âmbito deste estatuto.
- 8 -O afiliado deve respeitar os órgãos de governo da Universidade e de gestão da unidade orgânica em que ficar integrado e zelar pelo bom nome e imagem pública da U.Porto.
- 9 -O afiliado deve fornecer atempadamente as informações que lhes forem solicitadas pelos órgãos de gestão da unidade orgânica.
- 10 -O estatuto de afiliado não confere direitos e deveres inerentes a um contrato de trabalho, nem direito ao abono de qualquer remuneração ou gratificação, nem, tampouco, o direito à contagem do tempo de serviço enquanto professor afiliado, para quaisquer efeitos legais.
Artigo 7.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021