- 1 -O estatuto de professor afiliado é concedido com duração não superior a três anos, podendo ser prorrogável por períodos não superiores ao do termo inicial, mediante proposta de renovação de acordo com os procedimentos instituídos pela unidade orgânica.
- 2 -A afiliação cessa a requerimento do interessado ou por decisão do Diretor da unidade orgânica.
- 3 -A cessação do vínculo laboral com a instituição de origem implica a reapreciação da concessão do estatuto de professor afiliado.
Artigo 8.º — Vigência do estatuto
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021